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Receita libera nesta terça consulta a lote residual do Imposto de Renda

A Receita abre nesta terça-feira (8), às 9h, consulta a lote multiexercício de restituição de Imposto de Renda. As restituições residuais são de 2008 a 2017. As informações são da Agência Brasil. O crédito bancário para 125.569 contribuintes será realizado no dia 15 próximo, somando R$ 200 milhões. Desse total, R$ 85,3 milhões, são de contribuintes com preferência para receber: 23.957 idosos e 2.140 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Pelo serviço e-CAC, na internet, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, diz a Receita, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

APLICATIVO
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento -por meio da Internet- mediante o Formulário Eletrônico -Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF -Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Com informações da Folhapress.

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda acaba em uma semana

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. As informações são da Agência Brasil. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes haviam cumprido a obrigação com o Fisco. Um total de 14.585.859 declarações haviam sido recebidas até as 17h desta quinta (20). O número equivale a 51,5% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração. 

RESTITUIÇÃO
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. 

MUDANÇAS
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. (BocaoNews)

Quase 40% dos baianos ainda não fizeram declaração do imposto de renda

A menos de duas semanas para o fim do prazo, quase 40% dos baianos ainda não declararam Imposto de Renda. Segundo dados divulgados pela Receita Federal logo antes da Semana Santa, das quase 1,15 milhões de declarações esperadas para todo o estado, apenas 458.053 tinham sido recebidas. Considerando todo o país, a situação é semelhante. Das 28,3 milhões de declarações aguardadas, 11 milhões foram feitas. O prazo para envio começou em 2 de março e termina em 28 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo equivale a 20% do imposto devido. As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e quanto mais cedo o contribuinte enviar a sua declaração sem erros, mais cedo ele deve receber as restituições. (BN)

Saiba quando o MEI deve declarar Imposto de Renda

Todo profissional autônomo que estiver formalizado como microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às novas regras da declaração do Imposto de Renda. De acordo com o técnico do Sebrae em Salvador, Fabrício Barreto, além de ser obrigado a fazer sua Declaração Anual Simplificada, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ), o MEI também deverá realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70, de outra fonte de renda, que não seja o trabalho autônomo. “É importante lembrar que ele só deve declarar o IRPF caso a renda acima de R$ 28.559,70 seja proveniente de outros trabalhos, que não estejam ligados ao faturamento do MEI”, explicou. O prazo para envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para MEI e microempresas é até o dia 31 de maio. Já os formulários do IRPF 2017 devem ser preenchidos e enviados para a Receita Federal até o dia 28 de abril. Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviços de transporte de passageiros; e 32% para o setor de Serviços. Caso o MEI tenha alcançado uma receita bruta acima do limite anual estabelecido, no valor de R$ 60 mil, no ano seguinte, ele deverá ser enquadrado como microempresa e passará a pagar alíquotas maiores, podendo optar por fazer a declaração anual de rendimentos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Sebrae disponibiliza uma cartilha, em seu site, que explica detalhadamente como calcular os rendimentos de MEI.

Correções no IR devem ser feitas com o envio de declaração retificadora

Muitas vezes os contribuintes só se dão conta que alguma informação ficou de fora após a transmissão da declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Nestes casos, a inclusão de novos dados e as correções devem ser feitas por meio de Declaração Retificadora, como explica o contador Tomás Villarpando. “A Receita trabalha com o cruzamento de dados. Todo contribuinte que tiver algo a acrescentar ou corrigir na declaração original, precisa retificar ao Fisco”, explica. Ainda de acordo com Villarpando, a retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Depois, informe o número do recibo a ser retificado e altere as informações ou inclua os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original. “A falha mais comum geralmente é causada por um erro de digitação ou atraso de algum documento comprobatório de renda”, ressalta o contador. É possível consultar o Extrato de Processamento do IRPF e identificar eventuais pendências no endereço www.cav.receita.fazenda.gov.br.

Número de Declaração do Imposto de Renda ficou abaixo do esperado, afirma Receita

Segundo a Receita Federal, 26.883.633 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014. Somente na quarta-feira (30), último dia do prazo, o Fisco recebeu uma média de 300 mil declarações por hora. Apesar de ser três vezes superior ao registrado em 2013, o número ficou abaixo das expectativas da Receita. O prazo de entrega terminou às 23h59min59s de quarta-feira (30). Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa que pode variar entre a taxa mínima, que é de R$ 165,74, e a máxima de 20% do imposto devido. O documento pode deve ser enviado através da Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita, ou através de aplicativos disponíveis para smartphones e tablets.

Faltando 6 dias, 12 milhões ainda não enviaram a declaração do IR 2014

Cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram sua declaração de Imposto de Renda de 2014. Até as 17h desta quinta-feira (24), a Receita Federal tinha recebido por volta de 15,1 milhões de declarações. A expectativa da Receita é receber 27 milhões no total. O prazo para enviar a declaração de IR termina em 30 de abril. Contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração mais cedo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

Declaração do IR também pode ser oportunidade de aplicação financeira

A declaração do Imposto de Renda também pode uma oportunidade para os contribuintes que têm direito à restituição, mas não precisam logo dos recurso e que não possuam dívidas bancárias – nas quais incidem juros mais altos – realizarem uma aplicação financeira. Se optarem por entregar a declaração do IR no final do prazo, mais próximo do dia 30 de abril, por exemplo, sem erros ou omissões, o contribuinte tende a receber a restituição do Imposto de Renda somente nos últimos lotes do IR – pagos em novembro ou dezembro. Até lá, os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, atualmente em 10,5% ao ano – e com tendência de alta durante 2014. A previsão dos economistas do mercado financeiro é de que os juros fixados pelo Banco Central terminem este ano em 11,25% ao ano. "Tem que ver se a pessoa precisa desse dinheiro ou não. Têm bancos que oferecem linha de crédito para antecipar, que eu não aconselho porque o juro é alto. Se a pessoa não precisa do dinheiro, pode ser uma boa opção", avaliou Fabio Colombo, administrador de investimentos.

Receita Federal esclarece dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda

Passada a folia do Carnaval, é hora de esquecer a axé music e se preocupar com o Leão. Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda (com relação a 2013) até o dia 30 de abril. Mas quem quiser adiantar o trabalho já pode fazer download do programa. Como sempre surgem dúvidas, técnicos da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) responderam questionamentos dos leitores do Correio, que foram enviados na semana passada através de enquete no site do jornal. No ano passado, foram entregues, dentro do prazo, na Bahia 1.085.602 declarações do imposto de renda de pessoa física. A expectativa para este ano é que sejam entregues 1.125.000. Em todo Brasil, a expectativa da Receita é que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, um milhão a mais do que no ano passado. Até 17h de sexta-feira, em todo Brasil, a Receita Federal já havia recebido 560 mil declarações. De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 em 2013 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 2% sobre o imposto de renda até o limite de 20%. Neste ano, a entrega da declaração deverá ser feita pela internet, por meio do Receitanet ou do aplicativo da Receita para tablets e smartphones (sistemas Android e iOS). O Fisco não receberá declarações em disquete.

Download para declarar o IR 2014 será feito a partir de quarta-feira (26)

O download do programa de declaração do Imposto de Renda 2014 estará disponível a partir de 26 de fevereiro. Os aplicativos para declaração em tablets e smartphones serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega do IR. A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal). No caso de preenchimento por computador, será preciso baixar o programa no site da Receita Federal. Se usar tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013). (UOL Notícias)

Fazer declaração do Imposto de Renda sem ser obrigado pode gerar renda extra

Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano base 2013), existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal. "Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 25.661,70 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. "Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica Domingos. Caso que é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

OAB vai ao Supremo para mudar correção da tabela do IR

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará até o fim deste mês com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, segundo informou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O Conselho Federal da OAB aprovou na última semana o ajuizamento da ação e agora a entidade finaliza o documento que será apresentado ao STF. Depois de protocolada, a ação será distribuída para algum dos ministros ser relator. O magistrado ficará responsável por ouvir as partes interessadas, elaborar um relatório e liberar o tema para julgamento no plenário. A ação da OAB no caso do imposto de renda vai questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 como critério para definir quem tem direito à isenção e para estabelecer as faixas de pagamento do imposto. A entidade quer que o Supremo determine, a partir de 2014, a correção da tabela com base na inflação. Segundo o presidente da OAB, a aplicação da TR gerou uma defasagem de 60% nas faixas de pagamento do imposto. Um dos argumentos da OAB para alterar a forma de correção da tabela do imposto de renda será a decisão tomada em março do ano passado pela Suprema Corte, que julgou a TRilegal para corrigir perdas inflacionárias nos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público). O mesmo julgamento do STF sobre precatórios também serviu de base para ação do partido Solidariedade, apresentada nesta semana, que pediu suspensão da utilização da TR na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Cerca de 8 milhões de pessoas ainda não enviaram declaração de Imposto de Rena

Risco de cair na malha fina e penalidade mínima de R$ 165,74 com adicional de 1% ao mês. Essas são algumas dos problemas para quem não prestar contas ao Fisco até às 23h59 desta terça-feira (30). Até a última sexta-feira (26), das 26 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal, 8,4 milhões de contribuintes não haviam cumprido com a obrigação. No ano passado, cerca de 600 mil pessoas caíram na malha fina, a maioria por equívocos banais.Com informações do Correio Braziliense

Comissão aprova dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda para aposentados

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas. O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à matéria. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

Casais gays podem declarar parceiros como dependentes no IR

A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo caminho. Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes. Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.

Freelancer: acerte ao declarar o IR 2013

Bico, quebra-galho, freelance, serviço ocasional. Não importa a definição para o trabalho sem vínculo empregatício: os rendimentos devem ser declarados à Receita Federal e estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, como quaisquer outros. A responsabilidade por reter e recolher o imposto sobre a renda do trabalhador freelancer é da pessoa jurídica que pagou pelo serviço. “A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador avulso”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. O contribuinte que prestou serviços sem vínculo trabalhista precisa informar os valores recebidos pela empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. Já se o pagamento for proveniente de pessoas físicas, deve ser colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O pró-labore recebido por quem tem empresa constituída deve ser preenchido na mesma ficha, de acordo com Garcia. “O lucro da empresa precisa ser informado na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, complementa o consultor.

Pagar IR à vista é melhor que parcelar, dizem especialistas

Parcelar o pagamento do Imposto de Renda pode ser mau negócio e só vale para quem não puder pagar à vista. O alerta é de especialistas contábeis, que afirmam que os juros cobrados são muito altos: 1% ao mês, mais a taxa básica de juros (Selic). Rogério Kita, sócio diretor da NK Contabilidade, explica que o contribuinte tem a opção de parcelar o pagamento do imposto em até oito vezes. “Quem entregou a declaração até 30 de março pôde escolher o débito automático em conta. Quem ainda não declarou deve agora imprimir um guia de pagamento por meio do programa da Receita (Darf) e optar por cota única ou parcelas”. A cota mínima mensal é de R$ 50 e os juros só passam a incidir a partir da segunda parcela, lembra o especialista. Para saber quanto de juros será cobrado em cada prestação do Imposto de Renda, o Fisco fornece um aplicativo chamado Sicalc (http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalc.htm ), que permite calcular a taxa Selic do mês. (Ig)

Vídeo: Saiba declarar no Imposto de Renda bens recebidos de herança

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2013, referente ao ano passado. Em entrevista em vído ao "Folhainvest", Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, consultoria e escritório de contabilidade, tira algumas dúvidas enviadas à por internautas. Entre elas, como declarar no IR bens recebidos de herança. A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, no site da Receita. Quem perder o prazo deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.

Maioria dos contribuintes não deduz PGBL na hora de declarar seu IR

Apesar dos planos de previdência PGBLs (Planos Geradores de Benefícios Livres) permitirem abater até 12% da renda bruta anual da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes não aproveitam o benefício fiscal na hora de acertar as contas com o leão. Uma pesquisa da seguradora Icatu Seguros realizada com os próprios clientes revela que, dos 59% que declaram possuir o PGBL, cerca de 45% não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite. De acordo com uma simulação feita pela seguradora, para uma renda mensal de R$ 5 mil, o contribuinte que possuir um plano de previdência da modalidade aceita com aplicação de R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá um incentivo fiscal de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.
PGBL 
Vale lembrar que as contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”, sendo que o próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%. A Icatu Seguros disponibiliza o Simulador do Benefício Fiscal em seu site (www.icatuseguros.com.br) na aba simuladores. O simulador ajuda a orientar a identificação do melhor plano em função do tipo de declaração anual de IR utilizada. (Msn)

Veja os cuidados ao declarar pensão alimentícia no IR

Casais separados e com filhos, que tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor acima de R$ 24.556,65, durante o ano-calendário de 2012, ela será tributável do IR em 2013. “Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal (mãe ou pai)”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). O recolhimento do imposto é mensal, por meio docarnê-leão emitido pela Receita Federal . De acordo com Machado Júnior, o beneficiário da pensão deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor.
Há casos em que a pensão não é paga mensalmente, nem por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se assim for, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão – já que não houve transação em dinheiro. Segundo as regras da Receita Federal, fica a cargo do alimentando (dependente que recebe a pensão) ou de seu responsável incluir o valor da transferência do bem na declaração, pago a título de pensão alimentícia, sempre apurando seu ganho de capital (lucro).
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO
Quem pagou pensão alimentícia em 2012 deve preencher o valor total na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já quem recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o pagamento deve ser declarado em nome do alimentando, e não do representante legal, que detém a guarda dos filhos. “Somente são válidas as pensões acordadas de três formas: sentença judicial, acordo judicial homologado ou escritura pública. Pensões pagas por mera liberalidade não podem ser informadas ou deduzidas no IR”, explica. Machado Júnior, da Sescon-SP, completa que o nome e o CPF de quem recebe a pensão do alimentando devem ser informados no formulário da Receita. CONTINUAR LENDO...

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