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Freelancer: acerte ao declarar o IR 2013

Bico, quebra-galho, freelance, serviço ocasional. Não importa a definição para o trabalho sem vínculo empregatício: os rendimentos devem ser declarados à Receita Federal e estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, como quaisquer outros. A responsabilidade por reter e recolher o imposto sobre a renda do trabalhador freelancer é da pessoa jurídica que pagou pelo serviço. “A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador avulso”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. O contribuinte que prestou serviços sem vínculo trabalhista precisa informar os valores recebidos pela empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. Já se o pagamento for proveniente de pessoas físicas, deve ser colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O pró-labore recebido por quem tem empresa constituída deve ser preenchido na mesma ficha, de acordo com Garcia. “O lucro da empresa precisa ser informado na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, complementa o consultor.

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