A contribuição previdenciária deve ser recolhida pelo empregador ou empresa mesmo quando não há vínculo empregatício com o trabalhador. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi divulgada nesta segunda-feira. O julgamento foi realizado no início deste mês pela Primeira Turma do TST, que determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total pago a um garçom. O garçom havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra a companhia que o empregava pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos valores relacionados. O funcionário ficou empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Com a decisão, o trabalhador terá desconto de 11% para ser pago à Previdência Social sobre o valor total acordado com a empresa.
Segundo o TST, em audiência de conciliação, as partes firmaram acordo que estabeleceu o pagamento ao garçom, a título de indenização, de R$ 18 mil em 11 parcelas mensais. "Inconformada, a União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), pedindo o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total da indenização acertada. O TRT-2 entendeu que, por se tratar de 'indenização cível por perdas e danos', sem caráter salarial, a cobrança da contribuição seria indevida, e manteve a sentença."
A União, então, recorreu ao TST afirmando que "as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício". De acordo com a União, a legislação estipula que as empresas efetuem o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% "sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços".
O relator do processo no TST, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que a contribuição social efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja reconhecimento de vínculo empregatício. Para o ministro, a norma constitucional faz referência a "trabalhador", e não a "empregado", "o que demonstra a desnecessidade do vínculo empregatício como condição para a incidência da contribuição previdenciária".
"Segundo o acórdão (do TST), a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços não será descontada da quantia ajustada entre as partes, mas apenas calculada com base no acordado. Já os 11% referentes à cota-parte do contribuinte individual deverão ser descontados do montante e retidos pela empresa, responsável tributária, para que esta efetue o repasse à União", diz a decisão do tribunal.
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Contribuição previdenciária deve ser paga mesmo sem vínculo empregatício
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Contribuintes poderão parcelar dívidas com Previdência Social pela internet
Postado por :- Jacobina News26/05/2012 - Os contribuintes que devem à Previdência Social podem parcelar as contribuições na página da Receita Federal na internet . A novidade foi lançada nessa sexta-feira (25), no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.
A pessoa física ou a empresa que não estão em dia com a Previdência Social podem requerer o parcelamento tradicional, em até 60 meses. O pedido, no entanto, só podia ser feito nas unidades do Fisco. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, com o novo sistema, 60 mil contribuintes deixarão de ir aos postos de atendimento da Receita a cada mês. A Receita anunciou ainda que os pedidos de ressarcimento de PIS/Cofins e do programa Reintegra, que prevê o reembolso adiantado de até 3% do valor das vendas externas para compensar impostos pagos pelos exportadores industriais, vão ser analisados de forma eletrônica. Segundo Occaso, isso acelerará a devolução dos créditos tributários.
Atualmente, ressaltou o secretário, as empresas levam até três anos para receber os créditos de PIS/Cofins. No programa Reintegra, a devolução adiantada leva cerca de três meses. Com o processamento eletrônico, o ressarcimento ocorrerá de 30 a 60 dias. As informações são da Agência Brasil.
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PAGAR DÍVIDAS
Receita anuncia medidas de transparência no atendimento ao contribuinte
Postado por :- Jacobina News25/05/2012 - O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, lança hoje, em Brasília relatório com dados sobre os atendimentos nos centros da instituição e no site. Será às 15h, no Ministério da Fazenda. O objetivo é oferecer transparência e permitir que a sociedade possa acompanhar os números e o desempenho da Receita na prestação de serviços ao cidadão. Os relatórios serão divulgados sistematicamente na página da instituição na internet. Occaso fará também um balanço das principais medidas tomadas pelo órgão para facilitar a vida dos contribuintes. Essas medidas fazem parte da programação da Receita para marcar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado hoje, de acordo com a Lei 12.325 de 2010.
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Contribuintes vão receber restituição maior este ano
Postado por :- Jacobina News09/04/2012 - Os contribuintes que já declararam o Imposto de Renda em 2011 receberão uma restituição maior ou pagarão um valor menor pelo tributo. A informação é da Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, da Bahia e Sergipe. O abono ocorrerá porque, no primeiro trimestre do ano passado, os contribuintes tiveram que pagar mais caro, já que a tabela usada para calcular o desconto do IR em folha não foi reajustada.
A Receita Federal corrige, todo ano, a tabela dos salários de quem é obrigado a pagar o imposto em 4,5%, mas a lei que definia esse reajuste perdeu a vigência no final de 2010 e os novos valores foram aprovados posteriormente e só passaram a valer a partir de abril. (BN)
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Quatro milhões de contribuintes já declararam o Imposto de Renda
Postado por :- Jacobina News24/03/2012 - A Receita Federal registrou até as 15h de hoje (23) a entrega de 4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011. O número representa, aproximadamente, 16% dos 25 milhões de declarações estimadas para este ano. O prazo para entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte deve baixar o programa Receitanet para poder transmitir a declaração ao Fisco. As informações são da Agência Brasil.
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