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Coca-Cola é condenada a pagar R$ 125 mil a 5 vítimas de queimaduras

10/08/2012 - A Empresa Norsa Refrigerantes Ltda, representante da multinacional Coca-Cola, e o município de Maracanaú, a 25 km de Fortaleza, devem pagar R$ 125 mil para cinco adolescentes vítimas de queimaduras em decorrência de lixo químico deixado em via pública. A decisão foi feita na terça-feira pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Em setembro de 1997, os jovens brincavam nas imediações da fábrica da empresa quando, ao subirem em montes que aparentavam ser de areia, eles foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas. O grupo foi socorrido no Instituto Dr. José Frota, onde recebeu diagnóstico de queimaduras de 2º e 3º graus provocadas por substância química não identificada.
Posteriormente, laudo do Instituto de Tecnologia do Ceará (Nutec) constatou a presença do elemento "diatomita ou terra diatomácea", na amostra de areia, que pode ser utilizado na fabricação de bebidas. Em junho de 2000, as vítimas ajuizaram ação contra o Maracanaú e a Coca-cola, requerendo indenização material, moral e por danos estéticos. Eles alegaram que a empresa e o ente público foram os responsáveis pelos resíduos tóxicos causadores dos acidentes. Afirmaram, ainda, ter perdido o ano letivo porque as dores e os ferimentos os impossibilitaram de frequentar às aulas.

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