A Lei 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", entrou em vigor no início do mês de abril. Feita para proteger os usuários de crimes cometidos no ambiente virtual, ela só vale para casos de violação de eletrônicos com algum tipo de sistema de segurança. Logo, um computador que não tenha senha, por exemplo, pode ter dados violados e o autor da ação pode não ser considerado culpado. O artigo 154-A da lei, considerado polêmico por alguns especialistas consultados pelo UOL Tecnologia, condiciona o crime à "violação indevida de mecanismo de segurança". Em sua redação, a infração é definida como "a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações [...]"
A necessidade de haver a violação de um "mecanismo de segurança" pode tirar a responsabilidade de quem cometeu o crime por falta de atenção da vítima. "Pode não ser considerado crime se um colega de trabalho acessar o material privado que está no computador", exemplifica a advogada Gisele Arantes, advogada de direito digital da PPP Advogados.Segundo Rony Vainzof, advogado de direito digital do escritório Ópice Blum Advogados Associados, preocupações como ter uma senha, antivírus instalado e até usar firewall (software que protege o computador de determinados ataques virtuais) passam a ter mais valor para o usuário, caso ele queira se proteger. "Já era importante. Mas agora, se quiser ver a conduta caracterizada como crime, é necessário utilizar ferramentas de segurança."
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"Lei Carolina Dieckmann" só vale para eletrônicos com sistema de segurança
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Lei 'Carolina Dieckmann' só vale para PC protegido, diz advogado
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A lei “Carolina Dieckmann”, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (30), só valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção, segundo o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito digital. O projeto de lei aprovado torna crime a invasão de "dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
Segundo Opice Blum, o usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação. “Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware”, explica. Para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do Patrícia Peck Advogados, a lei diz que é preciso ultrapassar um mecanismo de segurança, mas o texto não define exatamente qual. Segundo ele, se a máquina tiver uma senha, ela já terá um "mecanismo de segurança" a ser quebrado. continuar lendo...
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'Lei Carolina Dieckmann' é aprovada no Senado
Postado por :- Jacobina News
01/11/2012 - O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei da Câmara Federal que altera o Código Penal e tipifica como crime uma série de delitos cibernéticos como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos roubadas por hackers de seu arquivo pessoal e divulgadas na internet. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Segundo a Agência Senado, os crimes menos graves como “invasão de dispositivo informático” podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
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