A Lei 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", entrou em vigor no início do mês de abril. Feita para proteger os usuários de crimes cometidos no ambiente virtual, ela só vale para casos de violação de eletrônicos com algum tipo de sistema de segurança. Logo, um computador que não tenha senha, por exemplo, pode ter dados violados e o autor da ação pode não ser considerado culpado. O artigo 154-A da lei, considerado polêmico por alguns especialistas consultados pelo UOL Tecnologia, condiciona o crime à "violação indevida de mecanismo de segurança". Em sua redação, a infração é definida como "a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações [...]"
A necessidade de haver a violação de um "mecanismo de segurança" pode tirar a responsabilidade de quem cometeu o crime por falta de atenção da vítima. "Pode não ser considerado crime se um colega de trabalho acessar o material privado que está no computador", exemplifica a advogada Gisele Arantes, advogada de direito digital da PPP Advogados.Segundo Rony Vainzof, advogado de direito digital do escritório Ópice Blum Advogados Associados, preocupações como ter uma senha, antivírus instalado e até usar firewall (software que protege o computador de determinados ataques virtuais) passam a ter mais valor para o usuário, caso ele queira se proteger. "Já era importante. Mas agora, se quiser ver a conduta caracterizada como crime, é necessário utilizar ferramentas de segurança."
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