A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz, deu liminar em habeas corpus para um camelô preso preventivamente por ter adquirido e transportado dez caixas de leite que supostamente sabia ser produto de roubo. O caso ocorreu no Rio de Janeiro, informou o site do STJ (HC 384096). O camelô foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva. O juiz alegou 'indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal'. Apesar de o pedido de liminar já ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio e de a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar dada em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância, Laurita entendeu pela existência de 'ilegalidade na decisão da custódia capaz de afastar a aplicação do dispositivo'. Saiba mais...
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Presidente do STJ solta camelô que comprou 10 caixas de leite roubado
Postado por :- Jacobina News
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