Três empresas que compõem o Consórcio Rio Paraguaçu foram condenadas pela Justiça do Trabalho na Bahia a pagar R$1 milhão por danos morais coletivos por adotarem a prática de estender as jornadas de trabalho para muito além dos limites da lei. A ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Antônio de Jesus-BA na Vara do Trabalho de Cruz das Almas aponta casos em que funcionários permaneciam até 18 horas trabalhando. As irregularidades das empresas: Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. e UTC Engenharia S.A. foram flagradas em inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas foram convocadas a firmar um termo de ajuste de conduta, mas não aceitaram as condições propostas pelo MPT, que optou por entrar na Justiça.
A sentença estipula que o consórcio deve limitar as jornadas diárias a oito horas, com possibilidade de até duas horas extras por dia, além de intervalo entre as jornadas de pelo menos 12 horas e garantia de descanso semanal. A decisão estabelece multa diária de R$1 mil por cada trabalhador atingido e cada cláusula descumprida. As empresas atuam no canteiro de São Roque do Paraguaçu, no município de Maragojipe, e presta serviço desde 2008 à Petrobras Netherlands nas áreas de engenharia, suprimentos e construção das plataformas de perfuração autoelevatórias P59 e P60.
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