Entre a aprovação pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, e a materialização de novas cidades baianas há ainda um longo caminho. Apesar de a Constituição do Estado da Bahia, de 1989, prever a alteração de limites territoriais e o desmembramento de municípios para a constituição de outros, a entrada em vigor da nova lei não implica o surgimento imediato das 50 cidades mencionadas na Carta Magna estadual. “Esses municípios foram inseridos na Constituição Estadual e não quer dizer que eles passarão a existir porque foram criados com base em outros critérios”, afirmou o advogado Ademir Ismerim, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo ele, “a realidade era outra quando essa disposição transitória foi aprovada”. Ele cita como exemplo o fato de que “naquela época, os estados tinham autonomia para criar” e lembra que o texto aprovado pela Câmara e que segue para o Senado estabelece critérios para a fundação de novas unidades federativas. Um deles é a viabilidade de emancipação da localidade, que engloba questões financeiras, político-administrativas e sócio-ambientais. Ismerim ressalta que o texto da nova lei “veda a criação de municípios novos quando inviabilizar os atuais” e define uma “população mínima de sete mil habitantes” para que distritos da região Nordeste possam pleitear a emancipação. “E metade desses sete mil tem que ser de eleitores”, complementa o especialista. Além disso, será necessária realização de um plebiscito, do qual participará toda a população do “município-mãe”, para aprovar o desmembramento.
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