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Nova lei das domésticas vale para todos os contratos, dizem especialistas

As novas regras para empregados domésticos começaram a valer desde quarta-feira (3) e para todos os contratos, novos ou antigos, segundo diversos especialistas consultados pela Folha. Para André Ramos Tavares, que leciona direito constitucional na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, os novos direitos dos domésticos são incorporados à Constituição como direitos humanos fundamentais. Ele cita o parágrafo primeiro do Artigo 5º da Carta que diz, expressamente, que direitos fundamentais têm aplicação imediata. "No meu modo de ver, esse mandamento constitucional aplica-se justamente a casos como este", diz o especialista em direito constitucional. "Nem mesmo por nova emenda se poderá retirar esses direitos, muito menos por uma interpretação privatista-individualista deslocada no tempo." Eles e outros advogados discordam do presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, para quem a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) promulgada ontem poderia ser contestada na Justiça. Segundo Pontes, é possível contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) se contratos anteriores à nova legislação terão de se ser adequados à realidade atual. "Eu sei que é uma questão polêmica", diz o advogado. "Mas é possível sustentar que contratos hoje em vigor não precisam se adaptar à emenda." "Quem já tem um contrato de trabalho com doméstico fixando horário e normas de trabalho de forma diferente ao que a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico perfeito.

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