O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a suspensão da liminar da Justiça Federal em Vitória da Conquista, que determinou à Sama S/A Minerações Associadas a realização de uma série de medidas em prol do meio ambiente e da segurança da população do município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador. A empresa foi alvo de uma ação civil pública ajuizada, em 2009, pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual por conta dos danos ambientais causados pela intensa atividade mineradora na cidade. Embora ela tenha tentado anular a liminar no TRF-1, o tribunal, no entanto, manteve a determinação imposta pela Justiça de primeiro grau, diminuindo, apenas, o valor da multa diária arbitrada, de 50 mil para cinco mil reais.
Com a decisão do TRF-1, a liminar, de maio de 2009, passa a valer novamente. A mineradora terá de realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Para isso, terá que apresentar projeto ambiental pormenorizado, firmado por profissional habilitado e aprovado por técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com cronograma de execução e implantação.
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