O Tribunal do Júri condenou, na madrugada deste domingo, 21, 23 dos 26 policiais militares acusados pela morte de 13 detentos no segundo pavimento do pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção, no caso conhecido como massacre do Carandiru. A ação, que aconteceu em 2 de outubro de 1992, deixou 111 presos mortos. Os PMs foram condenados a 156 anos de prisão em regime fechado. A advogada Ieda Ribeiro de Souza criticou a decisão e disse que já recorreu.
A pena foi calculada no mínimo previsto pelo Código Penal, que é de 12 anos, o que foi multiplicado pelo total de morte. O julgamento dos PMs começou na segunda, 15, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos, mas a Promotoria solicitou a retirada de dois homicídios, já que os detentos tinham ferimentos por arma branca, e não, por tiros. Ao todo, 84 policiais foram apontados com participação no massacre, sendo que cinco deles já morreram e 79 foram denunciados. O juiz José Augusto Nardy Marzagão definiu que eles seriam julgados por etapas até o final deste ano.
