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Tribunal derruba liminar que autorizava cigarro com sabor

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar que permitia o comércio de cigarros com sabor no país. O tribunal acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a decisão, segue em vigor a Resolução 14/2012 da agência que proíbe os produtos do tabaco aromatizados. A Justiça de primeira instância havia concedido a liminar ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco). A entidade informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão judicial, e portanto não irá se posicionar. Em nota, na ocasião em que conseguiu a liminar, o sindicato questionou a competência legal da Anvisa, alegando que o assunto deveria ser tratado no Congresso Nacional. Na nota, a entidade argumentou que a resolução "não considerou o potencial aumento na comercialização de cigarros ilícitos, que já respondem por quase um terço do mercado brasileiro (cerca de 30 bilhões de unidades de cigarros).

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