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PGR considera ilegal multa a quem se recusa a fazer bafômetro

A Procuradoria Geral da República (PGR) considerou inconstitucional, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), trecho da Lei Seca que determina a aplicação de medidas administrativas, como multas, cassação da carteira e recolhimento de veículos, aos motoristas que se recusarem a fazer teste do bafômetro. O parecer chegou ao STF na quarta-feira (6) e foi divulgado pela assessoria da PGR na sexta (8). No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora, Deborah Duprat, a Procuradoria argumenta que, como a produção de provas que autoincriminem uma pessoa não é obrigatória, punir alguém por não ter realizado o teste fere o princípio constitucional da presunção de inocência. O Supremo vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, protocoladas em 2008, após a primeira versão da Lei Seca. A Procuradoria, porém, já se manifestou sobre os novos tópicos da lei sancionada no final de 2012. A Lei Seca de 2008 determinou que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima. Atualização feita na legislação no ano passado determinou que a multa para quem dirigir sob efeito de álcool é de mais de R$ 1,9 mil, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Resolução do Contran estabeleceu limite de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, menos do que um copo de cerveja, segundo testes do governo.

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