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Oito empresas de cartões de crédito são condenadas pela Justiça

A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida. Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais. As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil, Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj. Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas, enquanto contratos de adesão, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.

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