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CNJ proíbe que juízes ganhem adicional de férias acima do limite

06/08/2012 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,  impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em alguns Estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto. Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde a prática ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça local, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.
De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns Estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados. Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado.

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