28/08/2012 - No mundo onde computadores definem as principais transações econômicas, a segurança digital deve ser preocupação não só dos governos, mas também das empresas e cidadãos comuns. Segundo a Certisign, instituição expedidora do Certificado Digital, a certificação surgiu para garantir a “autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas”, possibilitando que a troca de documentos feitos de forma digital seja feita sem problemas. Utilizado por pessoas físicas ou jurídicas, os certificados digitais só podem ser emitidos por empresas autorizadas pelo Governo Federal devido à instituição da Infraestrutura de Chaves-Públicas (ICP- Brasil), e cada vez mais o Certificado Digital tem sido utilizado para diversas finalidades. Confira abaixo:
Receita Federal - E-CAC (Situação Fiscal PF e PJ, Darf/Redarf, IR, Procuração Eletrônica, Parcelamento de Débitos, Acompanhamento Malha Fina, Siscomex)
- SPED
Sistema Financeiro - - Acesso à Conta Corrente
- Assinatura de Contrato de Câmbio
Cartório Eletrônico - Certidão de Protesto - Negativa ou Positiva
- Registro Civil - Certidão de Nascimento
TISS - Troca de Informação Saúde Suplementar
Poder Judiciário - Protocolar eletronicamente petições e laudos periciais, além de todos os tipos de contestações e medidas judiciais.
- Na justiça federal as sentenças já são assinadas pelos juízes com Certificação Digital.
Nota Fiscal Eletrônica - As empresas que utilizam o sistema de NF-e, tem seus processos executados obrigatoriamente com a Certificação Digital
Conectividade Social ICP - Acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, realização de transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade, alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado. (Informações: Certisign)

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