14/04/2012 - Quem deixa para a última hora o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode sentir no bolso o peso do atraso da entrega do formulário. Isso porque a Receita Federal não costuma prorrogar o prazo para recebimento sob nenhuma hipótese, então o contribuinte que enviar o IR após a data-limite de 30 de abril pode ter que pagar multa, advertem especialistas.
“A penalidade pode ser de 1% do imposto devido, ou o mínimo de R$ 165,74”, explica Eliana Lopes, especialista de Imposto de Renda da H&R Block. Ela explica que a multa é gerada automaticamente quando o contribuinte clica em enviar a declaração e o prazo para entrega já expirou. A Receita, então, entrega uma notificação com o valor da penalidade e as instruções para o pagamento. Se o contribuinte não pagar, o Fisco desconta a multa do valor a ser restituído. Leia mais no www.ig.com.br
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