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IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

03/08/2011 - O “Diário Oficial” da União publica em sua edição desta terça-feira um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF. A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano.
Na tentativa de conter a desvalorização do dólar e inibir operações cambiais de caráter especulativo, o goveno anunciou na semana passada um pacote de medidas que permite a taxação em até 25% de operações de derivativos feitas por investidores brasileiros e estrangeiros no país. O governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque “apostam” na sua queda e influenciam o mercado. Política Livre

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