06/10/2012 - A Suprema Corte do Canadá descriminalizou nesta sexta-feira a ocultação do vírus HIV antes das relações sexuais, quando não existirem possibilidades reais de transmitir o vírus causador da Aids e for usado preservativo. “Diante da ausência da possibilidade real de transmissão do HIV, a omissão de revelar seu caráter soropositivo não constitui uma fraude que adultera o consentimento nas relações sexuais”, determinou a corte. A decisão revê outra anterior adotada pela mesma corte em 1998, segundo a qual os indivíduos tinham a obrigação de revelar serem soropositivos antes de manter relações sexuais em que presumisse haver um “risco grande” de transmissão. A desobediência implicava em sofrer a acusação de abuso sexual com agravantes, que poderia resultar em uma pena de prisão perpétua.
Autoridades de saúde argumentaram que a lei estigmatizava as pessoas infectadas com HIV/Aids, e ao rever a antiga norma, a máxima instância judicial canadense reconheceu a existência de avanços médicos que possibilitam lidar com o vírus com mais eficácia do que antes. “O HIV é inquestionavelmente sério e traz risco de vida”, admitiu a corte. “Não revelar (o HIV) equivale a cometer fraude quando o demandante considerar que não teria consentido (a relação) se tivesse sabido que o acusado era soropositivo”, destacou. Contudo, concluiu, se a pessoa submetida a tratamento com medicamentos antirretrovirais tiver baixa carga viral no momento da relação e usar preservativo, o risco de transmissão e os danos ao corpo diminuem significativamente. (Terra)
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Justiça do Canadá descriminaliza ocultação de HIV antes do sexo
Postado por :- Jacobina News
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Ministério Público vai recorrer de sentença para estudante paulista
Postado por :- Jacobina News19/05/2012 - O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que irá recorrer da decisão judicial que condenou a ex-estudante de Direito Mayara Petruso a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por veicular mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter. Segundo o "Estadão", o MPF considerou insuficiente a pena para punir a jovem que postou em sua página no microblog, o comentário "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!" A ofensa foi publicada no dia 31 de outubro de 2010, no domingo de votação do segundo turno da eleição presidencial, logo após a vitória eleitoral de Dilma Rousseff sobre José Serra. O Nordeste foi a região em que a petista abriu maior vantagem em relação ao tucano.
A punição, convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500 à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, foi definida pela juíza federal Mônica Camargo, da 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Na sentença, a juíza diz que a jovem acabou sofrendo também uma punição moral. "Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade." A juiza sugeriu ainda, que a Mayara seja encaminhada para "serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional".
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