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Jacobina News
A lei que proíbe a revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo existe desde 2014, mas ainda não é cumprida no sistema penitenciário, no entendimento do Ministério Público estadual. Um relatório nacional da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, divulgado no fim de 2016, aponta que "o procedimento de revista íntima ainda ocorre mesmo que possua uma proibição legal" em ao menos uma prisão na capital paulista. Além disso, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos investiga denúncias de violações de direitos em unidades prisionais paulistas. De acordo com os promotores, apesar de proibido pela lei 15.552, visitantes de presos são obrigados a tirar a roupa e a fazer sequências de agachamentos, com o objetivo de verificar se carregam dentro do corpo objetos ilícitos, como drogas, por exemplo. Saiba mais...
A lei nomeia esse procedimento de "revista íntima", enquanto a promotoria se refere à prática como "revista vexatória". Um documento entregue à Corregedoria Geral da Justiça em julho de 2016, assinado por promotores e defensores públicos estaduais, afirma que a realização da revista vexatória (expressão usada no texto) é confirmada "por todas as direções de unidades prisionais do Estado de São Paulo, com exceção daquelas que possuem scanners corporais". Parentes de presos, três mulheres ouvidas pela reportagem contaram, sob a condição de anonimato, que, a cada visita, elas ficam nuas e têm de se agachar três vezes de frente e de costas. Elas afirmaram que não reclamam porque temem que os familiares detidos sofram retaliações. A apuração das denúncias foi iniciada em agosto de 2014. Apesar dos indícios coletados desde então, em queixas feitas à promotoria e visitas feitas a unidades prisionais por integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) não reconhece que a revista íntima seja mantida. Mas justifica que, para poder identificar se visitantes levam objetos ilícitos dentro do corpo, seria necessário instalar scanners corporais (equipamentos de varredura visual detalhada) nas unidades prisionais. Segundo a secretaria, esses aparelhos têm alto valor de mercado, ao custo de R$ 18 mil mensais cada, valor que o Estado não teria como arcar. Em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, o Ministério Público pediu à Corregedoria Geral da Justiça no meio do ano passado que determinasse a todos os juízes corregedores de unidades prisionais que reconhecessem "a autoaplicação da lei e sua preponderância sobre qualquer medida normativa do Poder Executivo", proibindo a realização de revista íntima em todos os estabelecimentos prisionais do Estado. A corregedoria tenta, há cinco meses, esclarecer a situação com a SAP. Ofícios foram enviados à secretaria desde agosto de 2016, e até a segunda semana de janeiro de 2017 não havia retorno por parte do governo do Estado.
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