O cadastramento biométrico na Bahia não vai acontecer durante o período do dia 25 de abril até 4 de maio. A decisão foi do corregedor regional eleitoral, o juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, devido o aumento da procura dos eleitores ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Com a medida, portanto, não serão atendidas neste período as solicitações de eleitores, em situação regular, que busquem atendimento apenas para fazer a coleta dos dados biométricos. O TRE lembra que o cadastramento não é obrigatório para os eleitores de Salvador. Quem já fez e quem ainda não fez o cadastramento e está em situação regular votará normalmente. O objetivo da medida é amenizar as longas filas que já começam a se formar nos cartórios eleitorais de todo o estado, já que 4 de maio é o prazo final para o eleitor buscar atendimento. Após esta data, e até 10 dias antes das eleições, o único serviço que poderá ser solicitado é a emissão da segunda via do título eleitoral. O tribunal informa ainda que o cadastramento continuará a ser feito após as Eleições 2016 em caráter ordinário, isto é, à medida que o eleitor procurar os postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Devem buscar a regularização neste momento, no entanto, os eleitores que estão com os títulos cancelados. Para evitar deslocamentos desnecessários, o cidadão deverá então ficar atento. Com a determinação da Corregedoria, a prioridade de atendimento, entre 25 de abril e 4 de maio, será, unicamente, para os que pretendam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral a fim de garantir o exercício do voto no dia 2 de outubro. Serão atendidos, portanto, aqueles que busquem realizar as operações de: alistamento, transferência ou regularização nos casos dos títulos cancelados. O TRE recomenda que o eleitor antes de se dirigir a qualquer posto de atendimento, consulte a sua situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). É só acessar no menu "Eleitor", a opção "Situação eleitoral". No atendimento, seja nos SACs ou cartórios, o eleitor deve ter em mãos documento oficial com foto, comprovante de residência recente e CPF. A ausência do CPF, no entanto, não invalidará o atendimento. Já o comprovante de quitação militar é obrigatório para o alistamento, no caso das pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
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