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Jacobina: Justiça proíbe tráfego de caçambas da JMC Yamana em estradas de comunidades

Se descumprir a ordem judicial, a JMC Yamana Gold receberá multa diária de R$ 20 mil 
As empresas Yamana Jacobina Holdings BV e Jacobina Mineração e Comércio Ltda. foram proibidas pela Justiça de trafegar seus caminhões e caçambas nas vias públicas de acesso às comunidades de Itapicuru, Canavieira e Jabuticaba, no município de Jacobina. Elas terão que utilizar uma estrada própria, existente dentro da sua propriedade, atendendo condicionantes ambientais para preservar a saúde da população. A decisão liminar foi concedida na última terça-feira (11), pelo juiz da comarca João Paulo Guimarães Neto, atendendo solicitação apresentada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. O descumprimento da determinação judicial gera multa diária no valor de R$ 20 mil. Na ação, o promotor de Justiça aponta que as empresas estavam provocando poluição atmosférica com o transporte sem qualquer proteção de material sólido retirado da mineração, dispersando constantemente partículas de poeira e pedras, o que acarreta risco para a saúde dos moradores dos três povoados. Além disso, o tráfego intenso dos caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do solo. A situação foi relatada pelas comunidades em inquérito civil, instaurado pelo MP em 2011, e também constatada em fotografias e durante fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Na decisão, o juiz destaca que as fotos apresentadas aos autos “deixam demonstrados o tráfego de caçamba transportando material sólido sem cobertura, na transição da via não asfaltada para a asfaltada e, nesta, é possível constatar o grande depósito de sólidos no trajeto”. As empresas também desconsideraram advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que as vias fossem molhadas com o intuito de assentar a poeira, o que inclusive foi colocado como condicionante ambiental para a renovação de licença de operação. “Não há qualquer prova do cumprimento da condicionante, e sim do inverso”, diz o juiz. MP/BA

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