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STF dá mais poderes de fiscalização ao MP nas eleições de 2014

Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais poderes de fiscalização ao Ministério Público nas eleições de 2014. Até o último pleito, se o Ministério Público não tivesse questionado judicialmente um pedido de candidatura e, depois, o registro fosse concedido, a instituição não poderia recorrer contra o registro. A regra foi derrubada no plenário da mais alta corte do país por sete votos a quatro. A maioria dos ministros entendeu que a norma, aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desrespeita a Constituição Federal, que dá ao Ministério Público poderes para zelar pela ordem democrática. A Lei Complementar 64 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugná-lo, em ação judicial fundamentada. A partir dessa impugnação, a Justiça Eleitoral toma a decisão de conceder ou não o registro. O Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se tivesse questionado o pedido de candidatura. Agora, a instituição poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias. Os partidos que não questionaram o pedido de candidatura continuam sem ter o direito de entrar com esse recurso no segundo momento. (O Globo)

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