Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais poderes de fiscalização ao Ministério Público nas eleições de 2014. Até o último pleito, se o Ministério Público não tivesse questionado judicialmente um pedido de candidatura e, depois, o registro fosse concedido, a instituição não poderia recorrer contra o registro. A regra foi derrubada no plenário da mais alta corte do país por sete votos a quatro. A maioria dos ministros entendeu que a norma, aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desrespeita a Constituição Federal, que dá ao Ministério Público poderes para zelar pela ordem democrática. A Lei Complementar 64 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugná-lo, em ação judicial fundamentada. A partir dessa impugnação, a Justiça Eleitoral toma a decisão de conceder ou não o registro. O Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se tivesse questionado o pedido de candidatura. Agora, a instituição poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias. Os partidos que não questionaram o pedido de candidatura continuam sem ter o direito de entrar com esse recurso no segundo momento. (O Globo)
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