Por conta de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mudanças podem ocorrer na eleição da lista tríplice, realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional. Apesar da desembargadora Lisbete Almeida Santos decidir arquivar o pedido de cautelar inominada ajuizada pelo advogado Paulo César Freitas contra o pleito, o CNJ ainda estuda o pedido de consulta sobre o processo. O CNJ foi questionado pelo advogado sobre a possibilidade de “juiz de Tribunal Regional Eleitoral, oriundo do Quinto Constitucional da classe de advogados, em pleno exercício das funções judicantes, concorrer e ser indicado ao cargo de desembargador de Tribunal de Justiça do mesmo estado, sem desincompatibilizar-se das funções de Juiz Eleitoral”. O advogado também questiona se “a manutenção de Juiz de TRE da classe de advogados como candidato à vaga de desembargador não fere o princípio da isonomia”, que é “o princípio da igualdade e o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito”. Freitas alega na solicitação que, em março de 2008, o CNJ estendeu aos juízes eleitorais a obrigatoriedade do afastamento de três anos após deixarem o tribunal para, somente depois do prazo, passarem a advogar. O advogado salienta que o CNJ não fazia distinção entre juízes eleitorais togados e juízes eleitorais oriundos da advocacia. Ele frisa que a atuação de um defensor como juiz em um Tribunal Regional Eleitoral tem “mais visibilidade e exerce forte influência junto aos advogados, que são eleitores da lista sêxtupla”, e que o coloca em “vantagem com relação aos demais concorrentes” pela sua posição de julgador do segundo grau.
