Uma moradora de Brasília ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 4 mil por ter encontrado um preservativo em uma embalagem de creme de leite da marca Leitbom. A decisão foi unânime e não cabe recurso. Intimada, a empresa não compareceu ao julgamento da ação. Ao G1, a empresa disse, por meio de nota, que "o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora, que se negou a disponibilizar o produto para a realização de análises e posterior posicionamento da empresa por meio de um laudo técnico".
De acordo com o processo, a cliente comprou o creme de leite de 200 gramas em maio do ano passado. Dois meses depois, consumiu parte do produto, após abrir a embalagem com um pequeno furo. Dias depois, ao abrir novamente o creme de leite para preparar uma canjica, notou um corpo estranho na caixa e descobriu que se tratava de um preservativo. A autora relatou à Justiça que procurou o Procon e a Polícia Civil em seguida para tomar providências e produzir provas. O juiz-relator destacou o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Procurar Notícia
