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Vendedor apelidado de 'ovo' recebe R$ 10 mil por danos morais

Uma loja de departamentos de São José, na Grande Florianópolis, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil a um ex-vendedor por danos morais. Conforme a sentença, o homem era discriminado por um gerente da Magazine Luiza. Na ação, o autor destacou que foi apelidado de 'ovo', com a justificativa de que o vendedor "nunca sairia da casca", conforme o processo. Segundo testemunhas e provas juntadas ao processo, o funcionário era tratado de forma grosseira e colocado em situações vexatórias diante de colegas e clientes. Uma das testemunhas afirmou que o réu usava a expressão “vem mais cedo amanhã que eu vou fazer o teu corpinho”. Conforme o depoimento, isto significava que o gerente estaria afirmando que iria maltratar o empregado. Na decisão do TST, o ministro-relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira afirmou que o empregador tem o dever de zelar pela honra e imagem do empregado. Segundo ele descreveu no acórdão da sentença, o chefe deve se abster de que exponham a "imagem do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

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