15/10/2012 - Mais uma regra que dificilmente será cumprida em Salvador. Pelo menos enquanto o prefeito João Henrique (PP) estiver no cargo, a Lei 8.069/2011, de autoria dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andrea Mendonça (PV) e Vânia Galvão (PT), que determina a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis, deve ficar apenas no desejo daqueles que defendem a medida ecologicamente correta. Conhecida como Lei da Sacolinha, a norma foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador no dia 13 de setembro de 2011, entretanto, como o prefeito não se manifestou sobre a Lei, não vetou nem sancionou, passados os 15 dias úteis para que o prefeito se manifestasse, a Lei foi promulgada automaticamente pela própria Câmara, com publicação no Diário Oficial do Município, na seção do Legislativo, dos dias 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2011. O comércio, em geral, teve um ano para se adaptar e por a medida em prática, o que não aconteceu. Um ano se passou e a Lei continua apenas no papel e sem a devida fiscalização. A Associação Baiana de Supermercados (Abase) informou que ainda precisa sentar com os autores da ideia para negociar o melhor para a sociedade e verificar uma forma de colocar a medida em prática. Segundo a Abase, existe no Brasil apenas um fabricante deste tipo de sacola.
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