06/10/2012 - A propaganda eleitoral só pode acontecer até às 22h deste sábado, 6. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir desse horário, fica proibida a divulgação de campanhas através dede carros de som, alto-falante e amplificadores e a distribuição de material gráfico, como panfletos, realizar carreatas e passeatas e divulgar jingles e mensagens.
Denuncia - O eleitor que flagrar um candidato descumprindo a lei do término da propaganda eleitoral deve denunciar a irregularidade ao Ministério Público Eleitoral. De acordo com o TRE, ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve denunciar. A queixa pode ser feita através de um formulário no site da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. As irregularidades serão averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares. Os candidatos que não cumprirem o horário para o término das campanhas serão enquadrados no crime eleitoral. Segundo Daniel Miranda, assessor jurídico do TRE, a punição, que é cumulativa, pode variar de 6 meses a um ano de prisão e pagamento de multa. " A pena de prisão na maioria das vezes é convertida a prestação alternativa de serviço, mas a multa é fixa e pode variar de R$5 mil até R$ 15mil", explica.
Urnas - A escolha do prefeito, vice e vereador vai acontecer neste domingo, 7, das 8h às 17h. Os eleitores que ainda não sabem onde vão votar podem se informar sobre o local de votação através do site do TRE. No local, basta o eleitor digitar os dados pessoais que o sistema aponta o endereço do colégio eleitoral, lugar da votação. Ainda segundo o TRE, no dia da votação, os eleitores podem usar camisetas, broches ou bandeiras dos candidatos, mas a ação deve ser uma manifestação individual e silenciosa. Porém, é proibido a propaganda de boca de urna e a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.