20/09/2012 - O Banco do Brasil (BB) deverá indenizar em R$ 3 mil uma mulher que esperou por mais de uma hora na fila, em local sem acesso a um banheiro, em agência em Mato Grosso. A decisão divulgada nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma sentença anterior, após o banco recorrer. Para a Terceira Turma do STJ, esse caso não foi um “mero aborrecimento”. A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, de acordo com a ação. Para o ministro Sidnei Beneti, do STJ, o dano, neste caso, surgiu de circunstâncias em que o banco realmente criou sofrimento além do normal ao cliente. Ele entendeu que a decisão anterior verificou que a mulher tinha saúde debilitada e ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação municipal, que limita a espera a 15 minutos. O fato de ela ter ficado em pé, e não ter acesso a banheiros também pesou na confirmação da decisão anterior.
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