30/07/2012 - A atenção do povo brasileiro está voltada para um acontecimento pouco comum no cenário Jurídico Penal, na próxima quinta feira dia 02 de agosto, terá inicio no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Penal 470, caso de desvio de verbas públicas que ficou conhecido como “Mensalão”. Os Ministros envolvidos neste julgamento não podem utilizar a expressão “Mensalão”, pois em se manifestando utilizando a expressão “Mensalão” já estariam fazendo um pré-julgamento do Processo, razão da identificação: Ação Penal 470.
O esquema de corrupção foi denunciado ao STF em 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, que apresentou denúncia contra 40 pessoas pelos crimes quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Em 2007, os ministros do STF aceitaram a denúncia. Hoje, o processo está suspenso em relação a Sílvio Pereira, favorecido pela chamada transação penal, que prevê a possibilidade de acordo quando a acusação é de crime cuja pena seja de até um ano de reclusão. Sílvio Pereira assinou acordo para não ser processado no inquérito em troca do cumprimento de pena de 750 horas de serviços comunitários. Além de Sílvio Pereira, foi extinta a punibilidade de José Janene, em razão do seu falecimento, em 2010.
