31/05/2012 - A ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária está mais simples. Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se manifestar para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.

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