05/04/2012 - O Ministério da Educação publicou, no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (4), uma portaria que regulamenta a norma divulgada em 1º de fevereiro sobre a cobrança de mensalidade e aplicação de descontos de instituições de ensino superior a estudantes beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o documento, é "vedada qualquer forma de discriminação, mesmo que por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, entre estudantes beneficiários do Prouni ou do Fies e os demais estudantes da instituição". A portaria é uma resposta a instituições suspeitas de conceder descontos apenas para estudantes que não participam dos programas, caso eles paguem a mensalidade em datas anteriores ao vencimento. De acordo com o MEC, pelo menos 43 instituições já foram excluídas do Prouni por causa de irregularidades.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, o MEC torna explícitas as definições de descontos de caráter coletivo: "os valores deduzidos dos encargos educacionais normalmente praticados pela instituição de ensino superior para a totalidade dos estudantes, bem como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, segundo as regras internas da IES [instituição de ensino superior]". O texto também detalha os tipos de bolsas que têm caráter de desconto e são aplicadas, por livre iniciativa da instituição, a estudantes por mérito acadêmico ou destaque na instituição, para incentivar a participação em projetos de iniciação científica ou extensão, para complementar a formação por meio de estágios e em razão de vínculo familiar com outros estudantes da mesma instituição. (Correio)
