02/04/2012 - O cancelamento e atrasos de voos são transtornos comuns enfrentados por passageiros nos aeroportos do Brasil. Mas, a partir de junho, as empresas aéreas serão obrigadas a fornecer percentuais de atraso e cancelamento dos voos, permitindo aos consumidores conhecerem e optarem pelas empresas mais pontuais e regulares. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 218, de 28 de fevereiro de 2012, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de “estabelecer procedimentos para divulgação de percentuais de atrasos e cancelamentos de voos do transporte aéreo público regular de passageiros”. A regulamentação começa a valer em junho. De acordo com o documento, as empresas devem fornecer as informações no momento da compra da passagem. As organizações devem divulgar percentuais relacionados a todos os voos da empresa, assim como índices relacionados à rota solicitada pelo cliente. Leia mais em A Tarde.
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