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Coluna: "Segurança Pública Direito e Responsabilidade de Todos"

06/02/2012 - Mais uma vez a cidade de Salvador foi surpreendida por atos de violência desencadeados por “grupos armados”, e na última quinta feira pela tarde, na Avenida Paralela, vários coletivos foram colocados estrategicamente atravessados na pista bloqueando passagem de veículos da importante via urbana, provocando pânico, medo e insegurança daqueles que ficaram presos nos veículos parados. A notícia divulgada dava conta de que “Policiais Militares”, com o rosto encoberto ostentando afrontosamente armas de grosso calibre obrigaram os passageiros e motoristas que utilizavam essa avenida fossem impedidos de exercerem o direito Constitucionalmente garantido e sagrado do “ir e vir”.
De acordo com o artigo 142, § 3º incisos IV e V da Constituição Federal, afirma que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, e em se tratando dos militares da ativa é proibida a filiação aos partidos políticos, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional n.18, de 1998.”...

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