07/11/2011 - O direito à portabilidade, tão comum nos segmentos de telefonia e de planos de saúde, também abrange o setor bancário, conforme estabelece resolução nº 3.402/06 do Banco Central do Brasil. Transferência de saldo de conta-salário para conta corrente e transferência de saldo devedor para outra instituição bancária são as duas situações em que o consumidor poderá requerer o benefício da portabilidade bancária. Antes de fazer a solicitação, o consumidor deve prestar atenção às duas situações em que o benefício pode ser concedido. A primeira delas é dada quando o consumidor, em decorrência de vínculo empregatício, se vê obrigado a ser titular de conta-salário em determinado banco. Nesse caso, ele poderá requerer que o valor do salário seja transferido automaticamente para uma conta-corrente em outro banco, do qual seja correntista, sem que todos os meses ele tenha que fazer essa transação pessoalmente. A outra possibilidade poderá ser aplicada nos casos em que o consumidor tenha saldo devedor em um banco, como empréstimo, financiamento, dentre outras. O consumidor terá então direito a recorrer à outra instituição bancária, a qual pagará sua dívida originária, passando a ser credora.
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