06/09/2011 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as legislações dos Estados do Amapá, Distrito Federal e de Santa Catarina que concedem isenção na assinatura básica dos usuários de telefonia. A decisão do STF confirma o posicionamento do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) que, no ano passado, defendeu a inconstitucionalidade da lei baiana similar às derrubadas pelo STF e de autoria do deputado Álvaro Gomes, que concede isenção da assinatura básica para os consumidores baianos.
“A Lei aprovada no ano passado deve ter o mesmo destino daquelas julgadas ontem pelo Supremo e deve ter sua inconstitucionalidade declarada. A ADI 4477 estava sendo analisada pela ministra Ellen Gracie, que já havia concedido liminar em dezembro do ano passado suspendendo a isenção. Agora com a aposentadoria da ministra, o Ação deverá ser redistribuida e julgada em breve”, afirmou o diretor de Assuntos Econômicos do IAF, Sérgio Furquim. O presidente do IAF, Helcônio Almeida, explica que apenas a União pode legislar sobre questões relacionadas a telefonia: “É por este motivo que não apenas a lei baiana, mas qualquer outra legislação sobre telefonia originada nos estados, é inconstitucional. Ainda que a União determinasse alguma modificação, isso só poderia ser feito por iniciativa do Executivo, a ser referendado pelo Legislativo Federal”. A Procuradoria Geral da República também opinou pela procedência da ADI 4477 em 09/02/2011.
0 comments:
Postar um comentário