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Jacobina debate História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas Escolas

13/09/2011 - O Instituto Educacional de Salvador Itagibá – IESI, em parceria com a Secretaria Estadual da Educação - SEC, através da 16ª DIREC, realiza no próximo dia 16 de setembro, o Seminário Regional Temático sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. O evento acontece no salão de eventos da ACIJA – Associação Comercial e Industrial de Jacobina situada à rua J. J. Seabra, 69 , Palácio do Comércio, das 08h30 às 12h30. Com entrada gratuita, a iniciativa tem como objetivo alertar aos gestores municipais a importância da implantação da Lei Federal nº. 11.645, em vigor desde março de 2008, que torna obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena como temática no currículo oficial das redes pública e particular de ensino. Leia mais...
Levar para as salas de aula as raízes que construíram a história do povo brasileiro é uma ação importante, principalmente por ser uma forma de tirar as pessoas da obscuridade, diminuindo assim a ignorância e intolerância racial, reduzindo dessa forma os preconceitos que circundam e atormentam a sociedade.
Para discutir o tema foram convidados especialistas que têm bagagem para abordar o assunto com prioridade, sendo eles o professore de direito da UNEB, campus Jacobina, Dr. Ricardo Sampaio, que é mestre em direito pela UNICAPE e Francilene Ramos Novais Sampaio que é Graduada em História e Pós-Graduada em Cultura Afro-Brasileira.
O evento que conta com apoio da Editora Ética conta com a participação dos debatedores Dr. Victor Leal, advogado, especialista em Direito do Estado pelo JUS PODVUM, Dr, José Educrdo Nascimento professor de Direito Administrativo, Dr. José Eduardo Nascimento de Oliveira, advogado, pós-graduado em Direito Civil e Direito de Estado pela UFBA, além das professoras Normilda Santos da Fonseca, graduada em Pedagogia e Maria Eliane Araujo Dantas, graduada e pós-graduada em Letras Vernáculas.
É importante salientar que a partir do ano de 2012, isto é 3 anos após a publicação para adaptação e conhecimento desta lei o gestor, que não obedecer a partir do próximo ano responderá, perante o tribunal de contas e ao ministério público por desobediência.

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