23/06/2011 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira o julgamento que iria decidir sobre as regras de pagamento do aviso prévio, benefício pago em casos de demissão sem justa causa. O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. De acordo com a lei, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de trinta dias. Várias propostas foram apresentadas pelos ministros no plenário. O STF começou a analisar nesta tarde quatro ações proposta por ex-funcionários da Companhia Vale que pedem a regulamentação do aviso prévio, diante da omissão do Poder Legislativo. No entanto, diante das várias sugestões e a falta de consenso sobre os parâmetros a serem aplicados fizeram o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propor o adiamento da decisão. Antes da suspensão, os ministros concordaram que é necessário que o Supremo defina as regras para o pagamento do aviso prévio que valerão, enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei para regulamentar o pagamento do benefício. Não há data para a retomada do julgamento. (G1)
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